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Vantagens Express

1. Quem são as empresas parceiras?

As empresas parceiras são clientes da VANTAGENS EXPRESS que contratam um espaço para a divulgação de marcas, produtos, serviços, vantagens e/ou promoções no site www.vantagensexpress.com.

2. Você quer que alguma empresa participe do programa de vantagens? Como posso indicar empresas para conhecerem também a VANTAGENS EXPRESS?

Caso tenha o interesse que alguma empresa se torne empresa parceira da VANTAGENS EXPRESS, você pode indicar essas empresas para que os sócios possam conhecer também o programa de vantagens. Para isso, basta clicar no ícone “COMPARTILHE”, disponibilizado no site www.vantagensexpress.com, clicar em “Quais empresas você gostaria de ver no site?”, e digitar o nome das empresas. Com isso, a VANTAGENS EXPRESS entrará em contato com os sócios das empresas indicadas para agendar uma visita de negócios para a apresentação do programa de vantagens.

3. Sou sócio de uma empresa e tenho interesse em participar do programa de vantagens. Como posso agendar uma visita de um representante da VANTAGENS EXPRESS?

O sócio de uma empresa que tenha interesse de participar do programa de vantagens poderá preencher um cadastro para empresas disponibilizado no site www.vantagensexpress.com, especificamente na aba “CADASTRO”, “Empresa”. Ao preencher as informações, o empresário terá o oportunidade de solicitar uma visita. Após a confirmação, a VANTAGENS EXPRESS entrará em contato com o empresário para agendar uma visita sem compromisso.

4. Como posso indicar amigos para conhecerem a VANTAGENS EXPRESS?

As pessoas podem indicar amigos para que possam conhecer também o programa de vantagens. Para isso, basta clicar no ícone “COMPARTILHE”, disponibilizado no site www.vantagensexpress.com, clicar em “Convide seus Amigos”, e digitar os endereços de e-mail dos seus amigos. Com isso, a VANTAGENS EXPRESS encaminhará para os e-mails digitados um folder com o convite.

5. A VANTAGENS EXPRESS utiliza redes sociais para a divulgação da empresa?

As pessoas podem compartilhar a página da VANTAGENS EXPRESS nas redes sociais. Os usuários do Facebook e do Twiter poderão compartilhar as imagens disponibilizadas nessas redes sociais. Para isso, basta clicar no ícone “COMPARTILHE”, disponibilizado no site www.vantagensexpress.com, clicar em “Redes Sociais”, e clicar em compartilhar.

6. O que é cartão de vantagens e fidelidade, e como funciona?

O cartão de vantagens e fidelidade pode ser adquirido pelo usuário no site www.vantagensexpress.com. Ao comprar o cartão de vantagens e fidelidade, o usuário receberá um cartão fabricado com material de PVC, que será identificado com o nome do usuário e com um código impresso.

 

Ao emitir o cartão, o usuário adquire o direito de ter acesso a todas as promoções e/ou vantagens anunciadas no site, pelo prazo exato de um ano, por quantas vezes tiver interesse, e em todas as empresas parceiras anunciadas no site www.vantagensexpress.com.

 

É importante ressaltar que o usuário que adquirir o cartão terá acesso ilimitado às condições anunciadas no site diretamente nas empresas parceiras pelo prazo exato de um ano. Para exemplificar, se o usuário adquiriu o cartão no dia 15 de janeiro de 2014, este será válido nas empresas parceiras até o dia 14 de janeiro de 2015. Ao adquirir o cartão por uma única vez, o usuário não precisa adquirir outro cartão e/ou tickets para ter acesso às condições anunciadas no site pelo prazo de um ano.

 

Para ter acesso às vantagens anunciadas, o usuário precisa apenas acompanhar a relação atualizada das empresas parceiras no site www.vantagensexpress.com e apresentar na referida empresa parceira escolhida o cartão adquirido e entregue no endereço informado no ato do cadastro, ou simplesmente informar o código de identificação impresso no cartão.

7. O que é ticket de vantagem, e como funciona?

O “ticket” de vantagem poderá ser adquirido pelo usuário no site www.vantagensexpress.com. Ao emitir o “ticket” de vantagem, o usuário deverá anotar o código gerado pelo site ou então imprimir o ticket gerado.

 

Ao emitir o ticket no anúncio de uma das empresas parceiras, o usuário adquire o direito de ter acesso à promoção e/ou à vantagem anunciada no site por uma única vez, e esse ticket deverá ser utilizado apenas na empresa parceira escolhida pelo usuário. Para adquirir os produtos e/ou serviços nas condições anunciadas no site, o usuário precisa apenas informar à empresa parceira escolhida o código de identificação relacionado no próprio ticket emitido, não sendo necessária a impressão do documento. De qualquer forma, mesmo não sendo obrigatório, o usuário também terá a opção de imprimir o ticket e apresentá-lo na referida empresa parceira escolhida.

 

O usuário que adquirir o ticket terá acesso às condições anunciadas no site por apenas uma vez e somente na empresa parceira escolhida e informada no próprio ticket. Portanto, para ter acesso às condições expostas em outro anúncio do site, o usuário precisa adquirir outro ticket específico para o referido anúncio ou então adquirir o cartão, que será válido por um ano.

8. Ao adquirir o cartão de vantagem e fidelidade e/ou o ticket de vantagem, o cliente está adquirindo os produtos ou serviços das empresas parceiras que anunciaram no site? A VANTAGENS EXPRESS possui alguma responsabilidade em relação aos produtos ou serviços das empresas parceiras?

Não. O simples fato de emitir e/ou adquirir o ticket ou o cartão não resulta na compra do produto e/ou serviço das empresas parceiras, nem garante a sua disponibilidade no momento da contratação. A compra dos produtos e/ou serviços anunciados no site www.vantagensexpress.com será efetuada diretamente junto às empresas parceiras, tendo em vista que a compra do ticket ou do cartão implica estritamente no direito do usuário de adquirir o produto e/ou serviço com as condições anunciadas no site pelas respectivas empresas parceiras.

 

As empresas parceiras são as únicas responsáveis pelo cumprimento das promoções, vantagens e demais condições anunciadas no site, conforme contrato assinado entre a VANTAGENS EXPRESS e as empresas parceiras, inclusive pela disponibilidade e pela qualidade dos seus produtos e serviços, incluindo também a pontualidade da entrega e o cumprimento dos prazos. Caso o usuário deseje trocar ou devolver algum produto adquirido, ou então cancelar algum serviço contratado, será necessário observar a política de troca, devolução e cancelamento da própria empresa parceira, lembrando que essa é a única responsável pelo produto e/ou serviço. A VANTAGENS EXPRESS é uma empresa responsável apenas pela publicidade das marcas, produtos, serviços, vantagens e/ou promoções das empresas parceiras, sendo essas as únicas responsáveis pelo cumprimento das condições anunciadas no site.

9. Que tipo de vantagens as empresas parceiras podem conceder aos clientes através dos anúncios? As empresas parceiras podem exigir critérios para conceder as vantagens?

As empresas parceiras podem conceder qualquer tipo de vantagens aos clientes por meio dos anúncios realizados no site da VANTAGENS EXPRESS. No entanto, algumas condições anunciadas no site pelas empresas parceiras podem ser executadas mediante o cumprimento de determinados critérios restritivos exigidos individualmente por cada uma das empresas parceiras, mediante relação de todos esses critérios no próprio anúncio individual da referida empresa parceiras no site. Portanto, o usuário deve observar todas as condições expostas pelas empresas parceiras em seus anúncios no site.

10. As vantagens anunciadas pelas empresas parceiras no site da VANTAGENS EXPRESS serão obrigatoriamente cumulativas com outros anúncios ou vantagens anunciadas pelas empresas parceiras de forma independente?

Anúncios, promoções e/ou ofertas anunciadas individualmente pela empresa parceira, especificamente na própria sede da referida empresa parceira ou em outros meios de comunicação não relacionados com a VANTAGENS EXPRESS, não são obrigatoriamente cumulativas com as condições anunciadas no site. Da mesma forma, os diversos anúncios, promoções e/ou ofertas realizados no site pela mesma empresa parceira também não são obrigatoriamente cumulativos.

11. Uma empresa parceira pode deixar de ser cliente da VANTAGENS EXPRESS? Caso isso ocorra, quais procedimentos devem ser realizados?

Uma empresa parceira que possui o anúncio no site www.vantagensexpress.com hoje poderá deixar de ser cliente da VANTAGENS EXPRESS a qualquer momento. Caso isso ocorra, a empresa parceira deverá cumprir o anúncio feito no site da VANTAGENS EXPRESS no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à retirada do anúncio do site. Portanto, somente a partir do sexto dia útil seguinte à retirada do anúncio do site, a empresa parceira não será mais obrigada a cumprir o estabelecido no anúncio.

 

Portanto, o usuário deverá sempre observar a relação atualizada das empresas parceiras no site www.vantagensexpress.com antes de utilizar o cartão e/ou o ticket.

12. O que devo fazer para ter um cadastro na VANTAGENS EXPRESS?

Para utilizar os serviços oferecidos pela VANTAGENS EXPRESS, o usuário deve preencher um formulário de dados cadastrais disponibilizado no site www.vantagensexpress.com, especificamente na aba “CADASTRO”, “USUÁRIO”. Ao preencher os dados cadastrais, o usuário terá o direito de optar por receber e-mails com catálogos de vantagens e/ou publicidade da VANTAGENS EXPRESS e das empresas parceiras.

 

Após realizar o cadastro, uma mensagem eletrônica será enviada ao e-mail informado solicitando a ativação do cadastro. Após a ativação do cadastro, o usuário poderá concluir suas atividades no site.

13. Após realizar o cadastro, como devo fazer o “login” no site?

Uma vez cadastrado, o usuário poderá fazer o “login” no site www.vantagensexpress.com, por meio da aba “CADASTRO”, “LOGIN”, informando o e-mail e a senha fornecidos no cadastro. O usuário somente poderá concluir a compra do cartão de vantagens e fidelidade ou do ticket de vantagem se tiver feito o “login” no site www.vantagensexpress.com. É aconselhável que o usuário, após utilizar o site, faça o “log off” de seu cadastro, ou seja, clique no botão “SAIR”, incluído na aba “MEU CADASTRO”.

14. Como faço para entrar em contato com a VANTAGENS EXPRESS?

Caso o usuário queira fazer algum elogio, reclamação, ou relatar algum problema relacionado com o cartão ou com o ticket, ou tenha quaisquer outros problemas relacionados com a VANTAGENS EXPRESS, até mesmo com relação às empresas parceiras, o mesmo deve entrar em contato com a VANTAGENS EXPRESS através das ferramentas disponibilizadas para esse fim, como o formulário de “CONTATO” no site www.vantagensexpress.com, ou então por meio de mensagem eletrônica através do endereço contato@vantagensexpress.com. A VANTAGENS EXPRESS se compromete a analisar as demandas registradas e resolver os problemas identificados da melhor maneira possível, observando a imparcialidade e a justiça.